O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER FEITO A PARTIR DE AGORA PELOS PARTIDOS
Desde o dia 1º deste mês, está proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita no rádio e na TV, assim como qualquer tipo de publicidade paga.
Também está vedado às emissoras transmitir na TV e no rádio pesquisas e propaganda eleitoral, exceto programas jornalísticos e debates políticos.
Nos três meses que antecedem a data das eleições também estão proibidas nomeações, contratações e demissões sem justa causa, até a posse dos eleitos, ressalvados casos de nomeação e exoneração de cargos comissionados e de concursados aprovados em certame que tenham sido homologados até o dia 3 de julho deste ano.
Também está proibida a transferência voluntária de recursos da União para os estados e municípios e dos estados para as prefeituras.
Para completar o rol de proibições, o presidente da República e os governadores não podem fazer pronunciamentos públicos pelo rádio e pela TV, salvo se tratar de matéria urgente e relevante, em participar de inaugurações de obras públicas.
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