Redes sociais

segunda-feira, 5 de julho de 2010

DE OLHO NA POLÍTICA...

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER FEITO A PARTIR DE AGORA PELOS PARTIDOS

Desde o dia 1º deste mês, está proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita no rádio e na TV, assim como qualquer tipo de publicidade paga.

Também está vedado às emissoras transmitir na TV e no rádio pesquisas e propaganda eleitoral, exceto programas jornalísticos e debates políticos.

Nos três meses que antecedem a data das eleições também estão proibidas nomeações, contratações e demissões sem justa causa, até a posse dos eleitos, ressalvados casos de nomeação e exoneração de cargos comissionados e de concursados aprovados em certame que tenham sido homologados até o dia 3 de julho deste ano.

Também está proibida a transferência voluntária de recursos da União para os estados e municípios e dos estados para as prefeituras.

Para completar o rol de proibições, o presidente da República e os governadores não podem fazer pronunciamentos públicos pelo rádio e pela TV, salvo se tratar de matéria urgente e relevante, em participar de inaugurações de obras públicas.



 

0 Comentários:

Postar um comentário

GOSTOU DA POSTAGEM? DEIXE O SEU COMENTÁRIO.