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sábado, 4 de dezembro de 2010

NOVO PAPEL HIGIÊNICO - Marcelo Alcoforado


A questão é que, segundo a Constituição, o vice-presidente da República substituirá o presidente, no caso de impedimento, e será seu sucessor em caso de vacatura. Tudo bem. Então, para poupar uma incursão mais longa no tempo, basta lembrar que José Sarney sucedeu, em 1985, Tancredo Neves, que não chegou a assumir, e Itamar Franco sucedeu, em 1992, Fernando Collor, destituído do cargo em processo de impeachment.

Neste “patropi”, no entanto, Constituição não parece ser alvo de civilizada reverência. Quer ver?

No começo do último novembro, por exemplo, o Diario do Congresso publicou a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, da Proposta de Emenda à Constituição 32/06, que retira do vice-presidente a condição de sucessor, em caso de vacância do cargo de presidente.

Pior a emenda do que o soneto, diria apropriadamente Bocage, o grande poeta português.

Volte-se, entretanto, à tal emenda: por ela, na ausência do presidente serão convocadas novas eleições, e o vice-presidente, que já quase nada “vice-presidia” ocupará o posto apenas interinamente, até a definição do novo presidente. Caso a vacância ocorra nos dois últimos anos do mandato presidencial, o novo ocupante do cargo será eleito pelos deputados e senadores trinta dias depois da abertura da vaga, enquanto, se ocorrer nos primeiros dois anos do mandato, será realizada em noventa dias nova eleição direta, pelo voto popular.

Há que se perguntar: o que leva Michel Temer, com sua matreirice, e o próprio PMDB, do alto do seu gigantismo, a aceitar papel tão subserviente?

Pergunte-se mais: sejam as novas eleições diretas ou indiretas, quem, driblado o óbice da terceira eleição sucessiva, será o eleito (ganha uma miniatura do trem-bala quem adivinhar)?

Comenta-se que no Brasil há os que leem revistas e jornais, e há os que se limpam com eles. Convenha-se, a propósito, que pior, muito pior, é fazer o mesmo com a nossa Carta Magna.

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