Por seis votos a zero, o Tribunal Regional Eleitoral absolveu na noite do dia 18/01 o prefeito de Gravatá, Ozano Brito (PSDB), da acusação de compra de votos durante a campanha de 2008.
A ação de impugnação de mandato eletivo foi interposta pelo candidato derrotado, Bruno Martiniano (PTB), não conformado com o resultado do pleito.
A juíza eleitoral da comarca indeferiu a ação petebista, mas ele recorreu para o TRE, que julgou o processo hoje e deu ganho de causa ao prefeito. O relator foi o desembargador eleitoral Ademar Rigueira e o advogado Márcio Alves.
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