Redes sociais

domingo, 4 de julho de 2010

MEU BRASIL, BRASILEIRO...

Divane Carvalho

Tanto estardalhaço com a lei da Ficha Limpa pra nada. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, a primeira inelegibilidade resultante da nova legislação quando o ministro Gilmar Mendes determinou que a Justiça Eleitoral não pode negar registro de candidatura do senador Heráclito Fortes (DEM-PI) à reeleição com base nas restrições da Lei da Ficha Limpa.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos de inelegibilidade da condenação imposta ao senador pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). Fortes foi condenado em uma ação popular por conduta lesiva ao patrimônio público. O senador teria usado a publicidade da prefeitura de Teresina para se promover quando era prefeito da cidade entre 1989 e 1993.

O político virou alvo da Ficha Limpa porque a norma torna inelegíveis as pessoas condenadas, por órgãos colegiados, por crimes como improbidade administrativa e uso da máquina pública para promoção pessoal. Antes da lei, somente se tornavam inelegíveis políticos com condenação definitiva na Justiça.

A decisão de Gilmar Mendes suspende a inelegibilidade de Fortes até que a 2ª Turma do STF conclua o julgamento do recurso interposto pelo senador, suspenso em novembro de 2009 por um pedido de vistas do ministro Cezar Peluso. O julgamento foi retomado no dia 26 de janeiro. Informações da Agência Brasil.

0 Comentários:

Postar um comentário

GOSTOU DA POSTAGEM? DEIXE O SEU COMENTÁRIO.